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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7685, de 31 de agosto de 1973

Nº 7685/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Estádio ora em construção nesta Capital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Estádio ora em construção nesta Capital denominar-se-á “ESTÁDIO SERRA DOURADA”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de setembro de 1973, 85° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(Publica-se novamente, por ter saído com incorreção)

(D.O. de 02-10-1973)

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