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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7682, de 31 de agosto de 1973

Nº 7682/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de convênio firmado com o Instituto Nacional do Livro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

Nelson Teixeira Leão

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

(DO. de 21-9-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 21-9-1973.

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