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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 768, de 8 de setembro de 1953

Nº 768/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o município de São Francisco de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Jaraguá o atual distrito de Chagas que se tornará município autônomo, com a denominação de São Francisco de Goiás.
Art. 2.
- O Município de São Francisco de Goiás constituirá Termo da Comarca de Jaraguá.
Art. 3.
- A sede do Município será a atual Vila de Chagas, com a denominação de São Francisco de Goiás, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de São Francisco de Goiás se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Os limites de novo município, até que se promulgue a lei fixando o quadro territorial do Estado, serão os mesmos do atual distrito de Chagas.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, a 1º de Janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 1953.

José Feliciano Ferreira - Presidente

(D.O. de 10-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1953.

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