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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7679, de 31 de agosto de 1973

Nº 7679/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Administração até o limite de Cr$ 83.239,29.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Administração, créditos especiais de até Cr$. 83.239.29 (oitenta e três mil duzentos e trinta e nove cruzeiros e vinte e nove centavos), destinados ao atendimento de despesas com a elevação do Fundo Rotativo do Departamento Estadual de Compras-DECOM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(DO. de 17-8-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 17-8-1973.

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