Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7677, de 2 de julho de 1973
Nº 7677/1973
- Vide Lei nº 11.011, de 03-11-1989 - nova denominação.
Dá denominação a autódromo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O autódromo ora em construção nesta Capital denominar-se-á "AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(DO. de 2-8-73)