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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7676, de 2 de julho de 1973

Nº 7676/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar de Itaporã.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denomina-se Grupo Escolar "Francisca Alves de Alencar", o Grupo Escolar recém construído em Itaporã.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 19-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 19-7-1973.

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