Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7675, de 2 de julho de 1973
Nº 7675/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia da Amazônia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "DIA DA AMAZÔNIA", a comemorar-se em 4 de dezembro de cada ano, em todo o território goiano.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual determinará as providências necessárias no sentido da comemoração solene naquela data.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(DO. de 2-8-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 2-8-1973.