Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7674, de 2 de julho de 1973
Nº 7674/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Integração e Desenvolvimento Comunitário do Sudoeste (IDECS), sediada nesta Capital, no Setor Sudoeste.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Solon Alberto do Rego Maia
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(DO. de 19-7-73)