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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7672, de 2 de julho de 1973

Nº 7672/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar ora em construção no distrito de Montividiu, em Rio Verde, denominar-se-á "Grupo Escolar Cecílio Antonio Cruvinel".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 19-7-73)

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