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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7671, de 2 de julho de 1973

Nº 7671/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Verde-Amarelo" o estabelecimento de ensino inaugurado na cidade de São Sebastião do Tocantins, no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 19-7-73)

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