Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7671, de 2 de julho de 1973
Nº 7671/1973
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Verde-Amarelo" o estabelecimento de ensino inaugurado na cidade de São Sebastião do Tocantins, no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO. de 19-7-73)