Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7668, de 2 de julho de 1973
Nº 7668/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 37 - Não concorrerá à promoção o servidor:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Celso Resende Costa
Euwaldo Vaz
(DO. de 19-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 19-7-1973.