Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7664, de 2 de julho de 1973
Nº 7664/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a conceder uso de bem público estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 1973, 85º da República.
URSULINO TAVARES LEÃO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(DO. de 9-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.