Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7656, de 19 de junho de 1973
Nº 7656/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Indústria e Comércio, até a importância de Cr$ 10.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 9-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.