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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7656, de 19 de junho de 1973

Nº 7656/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Indústria e Comércio, até a importância de Cr$ 10.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, créditos especiais até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a execução da Lei nº 6.907, de 14 de maio de 1968.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Antonio Augusto Azeredo Coutinho

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 9-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.

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