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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7654, de 19 de junho de 1973

Nº 7654/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Segurança Pública, crédito especial até o limite de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), destinado à elevação de seu Fundo Rotativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Euwaldo Vaz

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 9-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.

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