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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7651, de 19 de junho de 1973

Nº 7651/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Sra. Marina Francisca Barbosa, uma pensão especial, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- Para o cumprimento, no corrente exercício, desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros)
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 9-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.

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