Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7651, de 19 de junho de 1973
Nº 7651/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Sra. Marina Francisca Barbosa, uma pensão especial, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- Para o cumprimento, no corrente exercício, desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros)
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 9-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.