Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7649, de 19 de junho de 1973
Nº 7649/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Companhia Habitacional do Estado de Goiás-CHEGO a aumentar o seu capital social e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 9-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.