Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7645, de 6 de junho de 1973
Nº 7645/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar Verde Amarelo o Grupo Escolar construído pelo Estado na cidade de Tocantinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO. de 9-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.