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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7645, de 6 de junho de 1973

Nº 7645/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar Verde Amarelo o Grupo Escolar construído pelo Estado na cidade de Tocantinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 9-7-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 9-7-1973.

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