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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7644, de 6 de junho de 1973

Nº 7644/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao grupo escolar da cidade de Pirenópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Guiomar Nascimento" o atual Grupo Escolar Santo Agostinho, da cidade de Pirenópolis.
Art. 2.
A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente Lei, trinta dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 9-7-73)

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