Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7641, de 5 de junho de 1973
Nº 7641/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação à Lei nº 496, de 13 de agosto de 1951.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Torna-se obrigatório, no plantio do algodão, o emprego de sementes selecionadas, que serão fornecidas pela Secretaria da Agricultura, ou por alguém que for por esta autorizado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(DO. de 4-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 4-7-1973.