Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7637, de 5 de junho de 1973
Nº 7637/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A a aumentar o seu capital social e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 25-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 25-6-1973.