Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7636, de 5 de junho de 1973
Nº 7636/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a encampação da Cooperativa de Colonização do Combinado Agro-Urbano de Arraias Ltda., através do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, na forma proposta por aquela entidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 10-7-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9-7-1973.