Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7635, de 5 de junho de 1973
Nº 7635/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 102 -.....................................................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Celso Rezende Costa
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
Nelson Teixeira Leão
Afonso Luiz Prestes Paranhos
Ibsen Henrique de Castro
Hélio Mauro Umbelino Lobo
Josias Luiz Guimarães
Solon Alberto do Rego Maia
Euwaldo Vaz
(D.O. de 9-7-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9-7-1973.