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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7634, de 7 de maio de 1973

Nº 7634/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, 1 (um) crédito especial de até Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas às despesas com a elevação do Fundo Rotativo do Departamento da Receita Tributária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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