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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7633, de 7 de maio de 1973

Nº 7633/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.633, DE 7 DE MAIO DE 1973.

Vide Lei nº 3.037, de 26-10-60.

Cria Curso Normal anexo ao Colégio Estadual de Goiatuba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, anexo ao Colégio Estadual de Goiatuba, um Curso Normal Colegial,que deverá funcionar no prédio do Grupo Escolar "Jerônimo Carlos do Prado", daquela cidade.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ao funcionamento do estabelecimento de que trata este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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