Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7633, de 7 de maio de 1973
Nº 7633/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.633, DE 7 DE MAIO DE 1973.
Vide Lei nº 3.037, de 26-10-60.
Cria Curso Normal anexo ao Colégio Estadual de Goiatuba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(D.O. de 19-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.