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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7632, de 7 de maio de 1973

Nº 7632/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Indústria e Comércio, de até Cr$ 200.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, créditos especiais de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas relativas à indenização de área desapropriada pelo Estado, para a construção de campo de pouso junto à Pousada do Rio Quente e para a constituição do Parque da Serra de Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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