Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7631, de 7 de maio de 1973
Nº 7631/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.631, DE 7 DE MAIO DE 1973.
Vide Lei nº 7.902, de 23-10-74.
Dispõe sobre a criação de Colégios Estaduais em Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(D.O. de 19-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.