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Lei Estadual de Goiás nº 7631, de 7 de maio de 1973

Nº 7631/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.631, DE 7 DE MAIO DE 1973.

Vide Lei nº 7.902, de 23-10-74.

Dispõe sobre a criação de Colégios Estaduais em Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na cidade de Goiânia, o Colégio Estadual "José Lobo" e o Colégio Estadual da Cidade Jardim.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino de que trata este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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