Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7629, de 7 de maio de 1973

Nº 7629/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 90.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais de até Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas decorrentes da desapropriação de área de terreno rural, para a instalação da Estação Experimental de Plantas Forrageiras de Araguaína.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo