Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7628, de 7 de maio de 1973
Nº 7628/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.951, de 19 de junho de 1968, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, à Metais de Goiás S/A-METAGO, como integralização de capital e a título de subvenção, para a aplicação prevista em legislação federal, o produto da arrecadação do Imposto Único sobre Minerais devido ao Estado de Goiás".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 19-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.