Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7627, de 7 de maio de 1973
Nº 7627/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 600.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
4.1.2.0-16.04 Serviços em Regime de Programação Especial (Recursos da Taxa Rodoviária Única Cr$ 61.071,02 4.1.3.0-01.07 Equipamentos e instalações Cr$ 509.641,17 4.1.4.0-01.07 Material Permanente Cr$ 29.287,81
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 19-6-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.
| 4.1.2.0-16.04 | Serviços em Regime de Programação Especial (Recursos da Taxa Rodoviária Única Cr$ | 61.071,02 |
| 4.1.3.0-01.07 | Equipamentos e instalações Cr$ | 509.641,17 |
| 4.1.4.0-01.07 | Material Permanente Cr$ | 29.287,81 |