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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7627, de 7 de maio de 1973

Nº 7627/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 600.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, 3 (três) créditos especiais, na importância global de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, sob os códigos e especificações abaixo discriminados:

4.1.2.0-16.04 Serviços em Regime de Programação Especial (Recursos da Taxa Rodoviária Única Cr$ 61.071,02 4.1.3.0-01.07 Equipamentos e instalações Cr$ 509.641,17 4.1.4.0-01.07 Material Permanente Cr$ 29.287,81

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

4.1.2.0-16.04Serviços em Regime de Programação Especial (Recursos da Taxa Rodoviária Única Cr$61.071,02
4.1.3.0-01.07Equipamentos e instalações Cr$509.641,17
4.1.4.0-01.07Material Permanente Cr$29.287,81

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