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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7625, de 7 de maio de 1973

Nº 7625/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de máquina agrícola à Fundação de Assistência a Menores Aprendizes FAMA, de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, de Goiânia, um Trator de Pneus, usado, marca Allis-Chalmers, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e que será destinado ao Departamento de Ensino Agrícola, mantido pela referida entidade em sua Fazenda Samambaia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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