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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7624, de 7 de maio de 1973

Nº 7624/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, de até Cr$12.361,20, à Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Segurança Pública, créditos e especiais de até Cr$ 12.361.20 (doze mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer ao pagamento de indenização pela reforma do prédio situado à Rua P-8, nº 25, Setor dos Funcionários, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Euwaldo Vaz

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 19-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-6-1973.

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