Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7623, de 7 de maio de 1973

Nº 7623/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de veículo utilitário à entidade "Damas Auxiliadoras da Santa Casa e Centro Comunitário Frederico Ozanan", de Anápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à entidade "Damas Auxiliadoras da Santa Casa e Centro Comunitário Frederico Ozanan", de Anápolis, um Jeep Toyota Bandeirante, prefixo CMT-46, motor nº 52270000-DM-512,Chassis nº TB-1507, modelo 1965, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 22-6-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-6-1973.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo