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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7622, de 12 de abril de 1973

Nº 7622/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Indústria e Comércio, até o limite de Cr$ 10.911,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Industria e Comércio, em favor do Departamento de Terrenos Urbanos - DTU, créditos especiais de até Cr$ 10.911,00 (dez mil novecentos e onze cruzeiros), destinados a constituir transferências do Estado àquela Autarquia, para o atendimento de despesas relativas a pessoal e equipamentos e instalações.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Antônio Augusto de Azeredo Coutinho

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 27-4-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-4-1973.

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