Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7621, de 12 de abril de 1973
Nº 7621/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a MANOEL FERNANDES TEIXEIRA, uma pensão especial no valor mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo é ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 8-5-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8-5-1973.