Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7617, de 12 de abril de 1973
Nº 7617/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia a obrigações assumidas pela Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, para cumprimento de projetos de eletrificação rural.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 27-4-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-4-1973.