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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7616, de 30 de novembro de 1972

Nº 7616/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Escola Espírita Bezerra de Menezes, destaCapital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Escola Espírita Bezerrade Menezes, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 28-12-1972)

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