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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7612, de 30 de novembro de 1972

Nº 7612/1972

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Art. 1. Art. 2-E.
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Declara de utilidade pública o Centro de Educação "O Elefantinho".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação "OElefantinho", desta Capital.
Art. 2-E.
sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O de 28-12-1972)

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