Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7611, de 30 de novembro de 1972
Nº 7611/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 7.205, de 13 de novembrode 1968.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo aseguinte lei:
"Art.7º .........................................................
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de1972.
(VETADA)
(D.O. de 09-01-1973)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1973.