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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7610, de 30 de novembro de 1972

Nº 7610/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera a Árvore do Papel, Tibouchina Papyrus Pohl, Toledo, a plantasímbolo representativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Árvore do Papel - Tibouchina Papyrus, Pohl, Toledoconsiderada a planta símbolo representativa do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 28-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1972.

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