Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7609, de 30 de novembro de 1972
Nº 7609/1972
Dá denominação a Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "D.Pedro I" o atual GrupoEscolar Amorinopólis, da cidade que lhe empesta o nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposição.
Art. 3.
- Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,14 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
(D.O. de 28-12-1972)