Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7608, de 30 de novembro de 1972
Nº 7608/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações na Lei nº 4.190, de 22 de outubro de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo aseguinte lei:
"Parágrafo Único - Consideram-se beneficiários para efeito desta lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de1972.
(VETADO)
(Deputado Jesus Meirelles),
PRESIDENTE
(D.O de 09-01-1973)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1973