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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7605, de 30 de novembro de 1972

Nº 7605/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre denominação de Posto de Saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Posto de Saúde Antonio Caetano Lelis" oPosto de Saúde da Organização de Saúde do Estado de Goiás, localizado àrua 14, esquina com a rua 5, no Setor Aeroviário, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 28-12-1972)

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