Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7603, de 30 de novembro de 1972
Nº 7603/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972.
Vide Decreto-lei nº 240/70.
Dispõe sobre permuta de terreno em Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Fábio Ribeiro
(D.O. de 18-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.