Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7602, de 30 de novembro de 1972
Nº 7602/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial aALADIA MARIA LOPES, no valor de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüentacruzeiros) mensais.
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei que entrará em vigor na data desua publicação, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrircrédito especial até o valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüentacruzeiros).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 13-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1972.