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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7602, de 30 de novembro de 1972

Nº 7602/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial aALADIA MARIA LOPES, no valor de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüentacruzeiros) mensais.
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei que entrará em vigor na data desua publicação, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrircrédito especial até o valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüentacruzeiros).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 13-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1972.

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