Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7601, de 30 de novembro de 1972
Nº 7601/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abretutra de crédito especial, de até Cr$ 2.000,00, áprocuradoria Geral do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Nelson Teixeira Leão
Osmar Xerxis Cabral
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 18-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.