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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7601, de 30 de novembro de 1972

Nº 7601/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abretutra de crédito especial, de até Cr$ 2.000,00, áprocuradoria Geral do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geraldo Estado, crédito especial de até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros),destinado ao atendimento de despesas relativas ao pagamento de despesasrelativas ao pagamento de contribuição de previdência social.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Nelson Teixeira Leão

Osmar Xerxis Cabral

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 18-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1972.

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