Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7599, de 30 de novembro de 1972
Nº 7599/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de recursos aos Deputados Estaduais para atendera encargos decorrentes de deslocamentos pessoais no território goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 15 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 20-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1972.