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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7598, de 30 de novembro de 1972

Nº 7598/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre permuta de imóveis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, através da Secretaria daEducação e Cultura, permutar, com a Prefeitura Municipal de Mairipotaba,a área de terreno urbano em que se localiza o antigo prédio do GrupoEscolar "Angelo Urzeda", da referida localidade, por outra onde novasede foi para aquele estabelecimento edificada.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

(D.O. de 18-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-1972.

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