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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7597, de 30 de novembro de 1972

Nº 7597/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972.

Vide Leis nºs 7.670, de 02.07.73; 7.785/74 e 7.948/75.

Prorroga a vigência da Lei nº 6.803, de 14 de novembro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 30 de junho de 1073, a vigência da Lei nº 6.803, de 14 de novembro de 1967, com modificação posteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 5 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(D.O. de 19-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-1972.

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