Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7597, de 30 de novembro de 1972
Nº 7597/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972.
Vide Leis nºs 7.670, de 02.07.73; 7.785/74 e 7.948/75.
Prorroga a vigência da Lei nº 6.803, de 14 de novembro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 5 de dezembro de1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 19-12-1972)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-1972.