Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7593, de 24 de novembro de 1972

Nº 7593/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação, nesta Capital, do Museu da Imagem e do Som e dáoutras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial aELDA FALEIRO, no valor de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)mensais.
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data desua publicação, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrircrédito especial até o valor de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüentacruzeiros).
Art. 3.
- Revogam-seas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia,11 de dezembro de1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 13-12-1972)

Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1972.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo