Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7592, de 24 de novembro de 1972
Nº 7592/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação, nesta Capital, do Museu da Imagem e do Som e dáoutras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, com sede em Goiânia,o Museu da Imagem e dos Som, subordinado à Secretaria da Educação eCultura.
Art. 2.
- A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo noprazo que lhe aprouver.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de1972, 84º da República.
(VETADO)
(D.O. de 9-1-1973)
Estetexto não substitui o publicado no D.O. de 9-1-1973.